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Universidade Aberta do Brasil

Edital de Seleção para Assistente à Docência na UFTM - Polo UAB Coromandel-MG

Publicado: Sábado, 27 de Janeiro de 2024, 14h06

O Ministério da Educação e a Universidade Federal do Triângulo Mineiro tornam público o Edital Nº 1/2024/UAB/CEAD/DGE/PROENS para a seleção de Assistente à Docência no âmbito do Sistema Universidade Aberta do Brasil (UAB), atuando no Polo UAB de Coromandel-MG.

1. Disposições Preliminares:

  • A seleção não gera vínculo empregatício.
  • O candidato deve concordar com os termos do edital ao se inscrever.
  • A Comissão Examinadora será nomeada pela Pró-Reitora de Ensino.
  • O processo seletivo terá validade de 2 anos, prorrogável por igual período.

2. Atribuições e Remuneração:

  • Desenvolvimento de atividades no polo de educação a distância em Coromandel-MG.
  • Atividades típicas de ensino, projetos e pesquisa no âmbito do Sistema UAB.
  • Remuneração de R$ 1.550,00.
  • Carga horária mínima de 20 horas semanais.

3. Vaga e Pré-requisitos:

  • Uma vaga disponível para Assistente à Docência no Polo de Coromandel-MG.
  • Pré-requisitos: ser brasileiro, estar quite com obrigações eleitorais, ter graduação, 1 ano de magistério, experiência em Educação a Distância, residir em Coromandel-MG ou próximo.

4. Inscrições:

5. Seleção, Classificação e Resultado:

  • Processo seletivo com pontuação baseada em titulação e experiência.
  • Resultado preliminar divulgado no site da UFTM.
  • Recurso contra o resultado preliminar em até 2 dias úteis.
  • Resultado final divulgado no site da UFTM.

6. Convocação e Documentação Comprobatória:

  • Cadastro no Sistema UAB.
  • Entrega de documentação quando convocado, incluindo Termo de Compromisso.
  • O não atendimento à convocação resultará na convocação do próximo classificado.

7. Provimento e Concessão da Bolsa:

  • Recebimento de bolsa-benefício concedida pela CAPES.
  • Bolsa não acumulável com outras bolsas.
  • Pagamento diretamente ao bolsista por depósito bancário.
  • Desligamento em caso de solicitação própria, descumprimento de atividades, conduta inadequada, falta de tempo ou falta de recursos.

8. Disposições Finais:

  • Eliminação de candidatos por falsidade ideológica, procedimentos ilícitos, burla de normas, comportamento inadequado.
  • Casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Institucional da UAB na UFTM.
  • O edital pode ser impugnado em até 2 dias úteis após publicação.

 

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