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Plano de saúde

Comprovação de despesas com planos de saúde: atendimento às instruções normativas e orientações

Publicado: Terça, 09 de Janeiro de 2024, 17h27
Em atendimento a Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 97, de 26 de dezembro de 2022; Instrução Normativa SRT/MGI nº 30  de 23 de novembro de 2023 e a Instrução Normativa GABIN /MGI nº 41 de 24 de novembro de 2023 é obrigatório aos servidores ativos, inativos e pensionistas, que recebem o auxílio de caráter indenizatório por meio de ressarcimento, realizar a comprovação de pagamento das despesas efetuadas com planos de saúde, durante o exercício de 2022 e 2023, até 29 de fevereiro de 2024.
 
O OFÍCIO-CIRCULAR Nº 1/2024/NUBEN/DPAG/DAP/PRORH/UFTM,  informando sobre a necessidade  da  comprovação, foi enviado ao e-mail de todos servidores:
 
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