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PROAD comunica informe sobre os prazos e procedimentos para solicitações de aquisição/contratação de bens e/ou serviços – orçamento 2018

Publicado: Sexta, 29 de Dezembro de 2017, 05h05

A Pró-Reitoria de Administração da Universidade Federal do Triângulo Mineiro - UFTM divulgou nesta quarta-feira, 28, o Memorando Circular nº 8/2017 que trata sobre as Solicitações de aquisição/contratação de bens e/ou serviços – Orçamento 2018. Confira o texto do documento: 

 

A Pró-Reitoria de Administração - PROAD/UFTM informa que as solicitações de aquisição/contratação de bens e/ou serviços, relativas às verbas da proposta orçamentária de 2018, inclusive verbas descentralizadas pela Resolução 30 da Reitoria, de 18/12/2017, deverão ser enviadas à PROAD, exclusivamente via SEI, impreterivelmente até 28 de março de 2018, conforme orientação no Memorando circular.

 

Memorando Circular nº 008/2017/PROAD/UFTM

Em 28 de dezembro de 2017

   

Aos gestores de verbas específicas da proposta orçamentária de 2018 e verbas descentralizadas pela Resolução 30, de 18/12/2017, e aos solicitantes de aquisições/contratações com uso de verba de funcionamento.

 

  

Assunto: Solicitações de aquisição/contratação de bens e/ou serviços – Orçamento 2018

             

  

  1. A Pró-Reitoria de Administração (PROAD) informa que as solicitações de aquisição/contratação de bens e/ou serviços, relativas às verbas da proposta orçamentária de 2018, inclusive verbas descentralizadas pela Resolução 30 da Reitoria, de 18/12/2017, deverão ser enviadas à PROAD, exclusivamente via SEI (com tipo do processo Material: Solicitação de aquisição/contratação de bens/serviços), impreterivelmente até 28/03/2018, anexando ao processo os documentos:

           

  • Formulário Solicitação de Aquisição de Bens e Contratações, disponível no Sistema Integrado, no endereço uftm.edu.br, devidamente preenchido e assinado;
  • Documento único, tipo .pdf, contendo pesquisas de preços atualizadas de cada um dos itens (mínimo de uma pesquisa por item, e preferencialmente três pesquisas). As pesquisas devem ser inseridas no documento respeitando a ordem dos itens solicitados. Somente serão aceitas pesquisas de preços realizadas com, no máximo, 90 dias de antecedência em relação à data de envio do processo à PROAD;
  • Outros documentos que se fizerem necessários, os quais configurem como Anexos do Formulário de Solicitação, como, por exemplo, carta de exclusividade para itens com um único fornecedor no mercado.

 

  1. Para incluir o formulário Solicitação de Aquisição de Bens e Contratações ao processo SEI, o solicitante deverá salvá-lo como documento .pdf, e anexá-lo como documento externo tipo DSP - Solic. Aquis. Bens e Contratações (Externo). As assinaturas do solicitante, do responsável pela área e do Conciliador de Demandas deverão ser incluídas no processo via despacho.

 

  1. As solicitações deverão ser elaboradas com base na estimativa para atendimento às reais necessidades dos setores, justificando, no formulário de solicitação, todas as quantidades requisitadas com dados concretos.

 

  1. Considerando a possibilidade de itens desertos ou cancelados nos processos de aquisição/contratação e também a redução de preços geralmente obtida em um processo licitatório, para o ano de 2018 cada Conciliador de Demandas poderá considerar o limite de 1,5 vezes o valor de sua verba (50% a mais) para efeito de solicitação.

Ex.: Se determinado departamento possui R$ 100.000,00 (cem mil reais) em verbas, poderá solicitar, no total do conjunto de seus formulários, até o limite de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais).  

Obs. 1: A PROAD considerará o limite de 1,5 vezes o valor de cada verba e a ordem de recebimento dos processos para efeito de controle quanto aos valores solicitados. Portanto formulários encaminhados após a extrapolação do limite poderão ser indeferidos e devolvidos aos respectivos solicitantes.

Obs. 2: Caso o valor final licitado extrapole o limite da verba, o Conciliador de Demandas será acionado para indicar quais itens do certame deverão ser empenhados até o limite de sua verba.

 

  1. Após a data limite informada no item 1, será realizada a consolidação das compras, com o objetivo de formalizar processos licitatórios que evitem o fracionamento de despesas e possibilitem a redução do número de licitações, além de proporcionar economia de escala. Portanto, após aquela data, novos processos de solicitação ou processos pendentes não mais serão recebidos (processos sem a documentação exigida - orçamentos, laudos, justificativas, etc. – e/ou sem assinaturas somente serão devolvidos para adequação dentro do prazo limite indicado no item 1). Pela mesma razão, não serão acatados, após a data limite, pedidos de substituição de itens contidos nos processos já recebidos.

 

  1. Informamos, ainda, que as licitações serão processadas, preferencialmente, através de Pregões Eletrônicos SRP - Sistema de Registro de Preços, possibilitando, assim, aquisições parceladas, em conformidade com a disponibilidade orçamentária da UFTM e com a necessidade da área demandante.

 

           

                        Atenciosamente,

 

 

 

Heloisa Helena Oliveira Martins Shih

Pró-Reitora de Administração

 

 

 

 

 

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