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Desembarque com Segurança: Conheça a Lei Municipal que Beneficia Usuários do Transporte Coletivo Noturno, em Uberaba

Publicado: Terça, 19 de Dezembro de 2023, 11h38

A Proace informa a toda a comunidade acadêmica sobre a vigência da Lei "Desembarque Seguro", no município de Uberaba, desde abril de 2023.

Lei nº 13.786, de 22 de março de 2023, estabelece que os usuários do transporte coletivo público municipal têm o direito de desembarcar fora das paradas obrigatórias, no período compreendido entre as 21 horas e 05 horas da manhã. Esta medida visa proporcionar maior segurança no desembarque noturno, especialmente para as mulheres.

De acordo com a legislação em vigor, as empresas de transporte público coletivo e urbano do Município de Uberaba estão dispensadas de obedecer aos lugares de parada obrigatória no período noturno. Os passageiros podem indicar o local que consideram mais seguro para desembarcar, desde que dentro do trajeto regular da linha de ônibus em uso.

Destacamos que esta medida visa atender às necessidades de segurança da comunidade, permitindo que qualquer usuário do serviço solicite o Desembarque Seguro. É fundamental que todos estejam cientes dessa prerrogativa e a utilizem de forma responsável.

A Proace reforça seu compromisso com a segurança e bem-estar de toda a comunidade acadêmica, incentivando a divulgação e conscientização sobre a Lei nº 13.786, de 22 de março de 2023 - "Desembarque Seguro".

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